DESCASO ADMINISTRATIVO
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Numa leitura elementar desse estado de coisas, pode-se concluir que houve uma manipulação indevida dos recursos financeiros, provavelmente desviados para a campanha eleitoral.
A legislação brasileira dispõe que, por ocasião da mudança de gestores na administração pública, haja um período de transição, quando se encontram representantes do governo que está concluindo seu mandato e daquele que iniciará seus trabalhos no dia 1º de janeiro. No período eleitoral e pós-eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem normas explícitas a administração pública. "Para a administração que sai, cabe deixar a casa arrumada, enquanto que a nova equipe de governo deverá atestar que está recebendo as contas em dia, com os níveis de gastos com pessoal e endividamento sob controle e que as despesas realizadas ao final do mandato tenham sido quitadas ou haja disponibilidade financeira para tanto." Essa medida legal é muito sábia e tem tudo a ver com a natureza da administração pública que deve ser sempre preservada, inclusive na perspectiva da continuidade das políticas públicas. No regime democrático, há uma salutar alternância de pessoas no exercício do poder, segundo a decisão do eleitorado; isso é extremamente benéfico para a população.